Estabelece as diretrizes da empresa UNIFERCO com relação aos Princípios éticos anticorrupção e suborno.
DIRETRIZES:
A Política Anticorrupção e suborno está fundamentada nas seguintes diretrizes:
a) A presente política tem como principal objetivo fornecer e direcionar padrões de transparência, ética e integridade da UNIFERCO, repudiando toda e qualquer conduta corrupta, seja ela relacionada a suborno, omissão de informações, fraudes, concessões, desvios ou qualquer outro ato deste cunho, conforme estabelece o art. 5 º da Lei Anticorrupção 12846/2013.
b) O que se busca com essa política é que toda e qualquer atitude, documento e ação da empresa e seus representantes e funcionários esteja conforme as orientações das legislações externas e internas no Brasil e no exterior, sempre respeitando os princípios e direitos.
c) Várias são as atividades que consideramos corruptas, portanto, desaprovamos qualquer uma delas:
– Omissão;
– Suborno;
– Fraude;
– Vantagem indevida, seja por meio de oferecimento, promessa ou qualquer tipo assemelhado;
– Financiar, patrocinar, custear, ou subvencionar prática de atos ilícitos.
– Dificultar investigação administrativa das agências reguladoras ou sistema financeiro;
– Frustrar o caráter competitivo de uma licitação;
– Impedir o procedimento licitatório público;
– Criar uma pessoa jurídica para fraudar um contrato de licitação;
d) É vedado oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agente público ou provado ou as pessoas relacionadas a ele, como amigos, parentes, sociedades ou que detenham qualquer tipo de relacionamento próximo.
e) Realizaremos treinamentos periódicos para capacitar os colaboradores sobre essa política e suas consequências.
f) Brindes, convites, presentes e similares não poderão sem autorização da coordenação ou diretoria.
g) É responsabilidade de todo colaborador, funcionário, terceiro comunicar qualquer suspeita ou certeza que tiver relacionada a violação contida neste documento.
h) Em caso de omissão aquele que omitiu poderá ser responsabilizado com medida disciplinar.
i) Caso seja identificada ou apurada a ocorrência de qualquer ato que tenha cunho de corrupção, aquele que cometeu ficará sujeito as medidas cabíveis, sejam elas administrativas ou legais, incluindo:
– Desligamento (seja funcionário, empresa que preste algum serviço, colaborador ou terceirizados);
– Impossibilidade de qualquer tipo de contratação presente ou futura;